O Diário Oficial da União traz, na edição desta quarta-feira (30), a
sanção da lei 13.364 que eleva a vaquejada e o rodeio à condição de
manifestações da cultura nacional e patrimônio cultural imaterial.
O PLC 24/2016 foi
aprovado no Senado no dia 1º de novembro. Na oportunidade, o senador
Roberto Muniz (PP/BA) fez uma defesa contundente da proposta. Ele
ressaltou que existem ações de aperfeiçoamento da atividade para
proteção do animal e lembrou que as práticas da vaquejada e do rodeio
são tradições regionais e a população urbana não pode desprezar a
cultura da população rural.
A gente precisa discutir o
que é cuidar do bem-estar animal, sem negar a possibilidade de uma
manifestação cultural. Há um desprezo do que é a cultura nordestina e,
principalmente, do que é a cultura do interior do nosso País. Desprezo
que a população urbana tem sobre as práticas culturais da população
rural”, ressaltou o parlamentar.
O projeto original (PL 1767/2015)
é do deputado Capitão Augusto (PR-SP). O texto, no entanto, não
regulamenta a prática com parâmetros e regras para sua realização. Desde
o mês de outubro, depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou
procedente ação do Ministério Público contra a lei que regulamenta as
vaquejadas no Ceará, o tema ganhou força no Congresso Nacional.
Ascom/Roberto Muniz

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